Perguntas Frequentes

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Os cidadãos podem aceder aos seguintes tipos de licenças:
B1 – Armas ditas de defesa pessoal (cano curto, 6.35 ou .32 S&W Long);
C – Armas de fogo de cano longo e com alma estriada ou de alma lisa com cano que não exceda os 60 cm; de cano curto e de tiro-a-tiro, unicamente aptas a disparar munições de percussão centra; de calibre até 6mm para munições de percussão anelar; réplicas usadas em tiro desportivo; e armas de ar comprimido de calibre superior a 5.5mm;
D – armas de fogo de cano longo (superior a 60 cm), com canos de alma lisa ou de alma estriada desde que exclusivamente aptas a disparar munições próprias de canos de alma lisa;
E – Aerossóis (usando gás pimenta), armas eléctricas até 200 mil V e armas de fogo exclusivamente aptas a dispara munições não-metálicas;
F – Matracas, sabres e armas brancas tradicionalmente utilizadas nas artes marciais; réplicas de armas de fogo, inutilizadas ou não, quando destinadas a colecção;
G – Armas de uso veterinário, de sinalização, lança-cabos, ar comprimido desportivas e de softair.

Preenchidos os requisitos pessoais legalmente previstos, apresentando requerimento próprio (disponível no sítio www.psp.pt) e entregando-a em qualquer esquadra ou posto quer da PSP, quer da GNR, acompanhada da documentação legalmente exigida.

A regra geral são os 18 anos. Contudo, os menores de 14 anos podem obter licença para a prática de tiro desportivo condiconada à autorização paternal e aproveitamento na escolaridade. A licença de coleccionador só é atribuível a maiores de 21 anos.

Em regra é possível, embora existam regimes diferenciados, consoante os países de destino que, em qualquer caso, avaliam sempre as condições de concessão da respectiva autorização.
No caso da União Europeia, o procedimento autorizador está facilitado por via da emissão do Cartão Europeu de Armas de Fogo no qual são registadas as armas pertencentes a cada cidadão, habilitando-o a circular dentro do espaço da União.
O Cartão é emitido pela PSP, sob requerimento dos interessados.

Não. Algumas licenças para certas classes superiores de armas compreendem já a possibilidade de uso e porte de armas de classes infeirores, tornando logicamente desnecessária a titularidade de uma licença para cada classe de armas.
Tais são os casos das licenças:
– B1, que habilita à posse de armas das classes B1 e E;
– C, que à posse de armas das classes C, D e E;
– D, que habilita à posse de armas das classes D e E.

Sim, mas apenas nos casos de armas das classes C e D e desde que o empréstimo se destine à prática venatória, não podendo exceder os 180 dias de duração, salvo se se tratar de um empréstimo a museu. O empréstimo é formalizado através de documento escrito e assinado pelo proprietário da arma e certificado pela PSP.

Sim. Este tipo de armas são armas da classe E e a sua aquisição também depende de prévia autorização por parte da PSP.

Os portadores de armas são permanentemente responsáveis pela segurança das mesmas, no domicílio ou fora dele, devendo tomar adequadas precauções contra a sua perda, furto, roubo ou ocorrência de quaisquer acidentes. No domicílio, a lei exige, no mínimo, a aplicação na arma de cadeado ou outro mecanismo que impossibilite o disparo.

Não. É certo que ao abrigo da lei anterior e na categoria de armas de defesa pessoal cabiam mais tipos do que os que são hoje permitidos no âmbito da licença B1. Porém, prevê a Lei que os titulares dessas armas as possam continuar a detê-las, usá-las e portá-las, desde qie demonstrem perante a PSP que são seus legítimos proprietários e que preenchem as condições de segurança exigidas por lei.

Sim. O estatuto legal de coleccionador pode ser reconhecido a todos os cidadãos que o requeiram, devendo para o efeito preencher os requisitos previstos na Lei, de entre os quais, a posse de, no mínimo, 21 anos de idade e demonstrar encontrar-se inscrito em Associação devidamente credenciada.

Sim. Uma vez inscrito numa Federação de Tiro e preenchendo os requisitos desportivos legal e regulamentarmente previstos, a par da licença de atirador, de carácter exclusivamente desportivo, a PSP também emite licença específica de uso e porte de arma.

As licenças continuam em vigor para as armas de que os cidadãos continuem a poder ser titulares, devendo ser renovadas no prazo previsto na lei antiga.
Quanto às armas devidamente manifestadas e que no decurso da lei nova tenham deixado de ser permitidas na posse dos cidadãos, podem estes mantê-las desde que provem ser os seus legítimos proprietários ou detentores e possuam as adequadas condições de segurança domiciliária actualmente exigidas por lei.

Necessitará, consoante a classe de arma, de licenças C ou D. Previamente, deverá porém provar junto da PSP e no momento da apresentação do respectivo requerimento de que se encontra habilitado com carta de caçador ou título legalmente equiparável.

Fonte: Ministério da Administração Interna